Sem inventário do que já foi doado
As quotas passam aos herdeiros ainda em vida. Com o falecimento, o usufruto se extingue e não há inventário dessas quotas.
CC, arts. 538 e 1.410, IO imposto sobre herança vai subir no Paraná. Até 31/12/2026, ainda é 4%.
Enquanto vale a regra atual
Prazo de lei, não de promoção: o escalonamento do ITCMD é obrigatório (LC 227/2026), e lei estadual nova não vale no mesmo ano em que é publicada (CF, art. 150, III, b).
A LC 227/2026 trouxe normas gerais sobre o ITCMD. No Paraná, a SEFA informa que a alíquota permanece em 4% até alteração da lei estadual. A holding exige análise jurídica, tributária e contábil; sua constituição não garante economia.
Calculadora do ITCMD
ITCMD
R$ 200.000
R$ 400.000
E a sucessão inteira?
R$ 800.000
ITCMD a 8% + custas + honoráriosR$ 259.500
doação a 4% + estrutura da holdingSimulação com a alíquota máxima de 8%. Custas de 2% e honorários de 6% do acervo; dois herdeiros.
Fontes: CF, art. 155, §1º, VI (EC 132/2023) e art. 150, III, b e c; LC 227/2026; Lei Estadual 18.573/2015, art. 22 (4%); Resolução do Senado 9/1992 (teto de 8%); CTN, art. 144. Situação conferida em 09/10/2026.
A holding organiza quem manda, quem herda e o que pode acontecer com os bens — com cláusulas que acompanham as quotas até a próxima geração.
As quotas passam aos herdeiros ainda em vida. Com o falecimento, o usufruto se extingue e não há inventário dessas quotas.
CC, arts. 538 e 1.410, IA reserva de usufruto garante a renda; o voto e a administração ficam com você quando a doação e o contrato social preveem isso — mesmo com as quotas no nome dos filhos.
CC, art. 1.394 · contrato socialOs herdeiros não podem vender nem dar as quotas recebidas enquanto a cláusula valer.
CC, art. 1.911As quotas doadas ficam fora do alcance das dívidas particulares dos herdeiros, com as exceções da lei.
CC, art. 1.911 · CPC, art. 833, ISe um filho se divorciar, as quotas recebidas não entram na partilha com o cônjuge.
CC, arts. 1.668, I e 1.911Se o herdeiro falecer antes de você, as quotas doadas voltam para você — e não para terceiros.
CC, art. 547Direito de preferência, veto à entrada de estranhos e quem administra: tudo escrito antes de virar conflito.
Contrato social · acordo de sóciosA sucessão na administração já está definida. Ninguém espera um inventário para assinar pelo negócio.
Contrato socialAntes de qualquer estrutura, uma pergunta: a holding faz sentido para este patrimônio? Em parte dos casos a resposta é não — e dizer isso faz parte do trabalho.
Você nos conta seus objetivos
Avaliamos se a holding é adequada
Desenhamos a estrutura
Conduzimos a constituição
“Tenho imóveis, uma empresa e dois filhos. Quero evitar briga no inventário.”
O plano de sucessão
Se uma destas situações é a da sua família, o planejamento em vida merece uma análise.
01 · Imóveis
Vários imóveis, vários herdeiros e nenhuma regra sobre quem administra ou quem pode vender.
02 · Empresa
Sócios que também são família, e nenhuma regra para a sucessão ou para a saída de alguém.
03 · Sucessão
Sem plano em vida, a divisão fica para o inventário — que pode levar anos e virar conflito.
Nos três casos, o ponto de partida é o mesmo: uma análise individual antes de qualquer estrutura.
Fazer a minha simulaçãoEtapa 1 de 4
Quanto valeriam hoje, somados, os imóveis e bens que entrariam na holding.
Custo de aquisição informado no IR, usado apenas como premissa de comparação. Esse valor não é automaticamente a base legal do ITCMD: a avaliação depende da legislação estadual e do bem ou direito transmitido.
Conta cada matrícula: é o que dita emolumentos e registros.
Se parte dos imóveis já foi comprada por uma pessoa jurídica, o ITBI dessa parte já foi pago e o custo de entrada cai.
De holdings familiares e patrimoniais.
Por meio da holding, integrado aos aspectos contábeis e tributários (com contadores parceiros).
Acordos entre sócios e regras de administração.
E participações societárias.

Fábio Luiz Silva Araújo
Sócio fundador da ABZ · Planejamento patrimonial e sucessório
Mais de 15 anos dedicados à proteção patrimonial e ao planejamento sucessório de famílias e empresas familiares. Conduz pessoalmente cada projeto de holding, do diagnóstico à última integralização.
O trabalho começa por uma pergunta que quase ninguém faz antes de vender uma estrutura: a holding faz sentido para este patrimônio? Em parte dos casos a resposta é não, e dizer isso é parte do serviço.
A ABZ é um escritório de Curitiba com atuação concentrada em patrimônio e família — planejamento sucessório, holdings, imobiliário e empresarial. O fio condutor é sempre o mesmo: proteger o que a família construiu e organizar a passagem para a próxima geração.
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Não necessariamente. Com reserva de usufruto, a renda e a administração podem continuar com você, e o contrato social define quem administra a holding.
A doação pode ser feita com cláusula de incomunicabilidade: as quotas recebidas não entram na partilha com o cônjuge do herdeiro.
Não. Faz mais sentido para quem tem patrimônio a organizar e deseja planejar a sucessão. A análise é sempre individual.
Bem estruturada, pode simplificar e reduzir custos da sucessão, mas cada caso exige avaliação específica.
Não necessariamente — o que define é o objetivo de organização e sucessão, não apenas o tamanho do patrimônio.
Atuamos de forma integrada com contadores parceiros para uma visão completa.