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O governador Geraldo Alckmin durante visita a Couromoda 2015. Data: 13/01/2015. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2AD

PRODUTOS DE MOSTRUÁRIO TÊM GARANTIA E DIREITO À TROCA!

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Fiz a compra de um produto de mostruário por causa do desconto que me ofereceram, mas agora estou com problemas em relação ao seu funcionamento. Tenho direito a troca? – M.B., por e-mail

Sim, a única diferença entre produto de mostruário e produto lacrado é que o primeiro pode apresentar pequenas avarias em sua parte exterior. Todavia, no que tange ao uso e à garantia, em ambos os casos, são idênticos.

Os produtos oriundos de mostruário possuem características idênticas aos demais em termos de usabilidade. Apenas em razão de ficarem expostos ao manuseio e a um ambiente aberto, podem sofrer alguns desgastes em sua aparência, o que, consequentemente, resulta numa alteração de preço – normalmente mais atrativos.

Ao adquirir um produto que estava em exposição, o fornecedor precisa identificar claramente quais são os defeitos estéticos que a mercadoria apresenta – e cabe ao consumidor decidir se tem ou não interesse na aquisição. Entretanto, todo e qualquer vício oculto do produto, bem como qualquer outro defeito que venha a surgir que impossibilite o seu uso, desde que dentro da garantia, é de responsabilidade solidária do fabricante e vendedor.

Em geral, a garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis: consideram-se bens não duráveis aqueles que possuem uso imediato, que se esgotam no primeiro ou nos primeiros usos; já bens duráveis são aqueles que podem ser usados durante um longo período.

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o vício do produto e, se não cumprido esse prazo, o consumidor pode optar pela troca, cancelamento da compra ou abatimento proporcional na aquisição de outro produto.

Fique atenta.

Dicas

  • De olho na nota fiscal: Peça e guarde sempre a nota fiscal do produto adquirido, pois ela servirá como base para exigir a garantia da mercadoria. Se possível, peça ao vendedor que descreva na nota fiscal quais são os defeitos do produto adquirido. Isso assegura seus direitos, caso surjam outras avarias e você tenha a necessidade de recorrer à garantia ou à troca do mesmo.
  • Confira os itens do produto: È importante lembrar que o produto exposto não será entregue ao consumidor dentro da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência de todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da compra.

Fábio Araújo

Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 28/07/2019.

https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/direito-do-consumidor-produtos-de-mostruario-tem-garantia-e-direito-a-troca-sim.phtml

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