Direito Previdenciário
O escritório de advocacia Araújo, Basabe e Zeni tem como uma das suas principais áreas o direito previdenciário, atuando tanto na esfera preventiva como contenciosa, desenvolvendo e planejando o direito de nossos clientes na análise minuciosa de toda documentação necessária para pedidos administrativos junto ao INSS, bem como o ingresso de ações judiciais com o fim de reconhecer amplamente o direito, sendo ele adquirido antes ou após a última Reforma da Previdência.
Direito previdenciário – Atuação Araújo Basabe e Zeni Advogados:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido a quem completou um certo tempo de contribuição à Previdência Social. Antes da Reforma da Previdência de 2019, era necessário que homens contribuíssem por 35 anos e mulheres por 30 anos. Após a reforma, essa modalidade foi ajustada por regras de transição, que incluem a aposentadoria por pontos e a proporcional, além de pedágios de 50% e 100%.
A aposentadoria para portadores de deficiência é um benefício previdenciário que considera as particularidades enfrentadas por esses trabalhadores. No Brasil, ela é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 2013, e permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Além do tempo de contribuição, são considerados a idade e o tipo de deficiência do segurado. Esse tipo de aposentadoria visa compensar as dificuldades adicionais no mercado de trabalho e garantir dignidade e igualdade nas condições de acesso à aposentadoria.
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que contribuíram de forma diferenciada. No Brasil, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem no mínimo 15 anos de atividade rural. Essa modalidade reconhece as particularidades do trabalho no campo, permitindo que esses trabalhadores tenham acesso à aposentadoria em condições mais favoráveis, refletindo a realidade e as necessidades do setor agrícola.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário brasileiro destinado a segurados do INSS que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças específicas listadas pela Previdência. O benefício é concedido após perícia médica e enquanto persistir a incapacidade laboral, garantindo suporte financeiro ao trabalhador durante o período de recuperação. É um amparo essencial na proteção social dos trabalhadores.
O auxílio-doença por acidente de trabalho é um benefício para quem sofreu um acidente ligado às suas atividades laborais e ficou temporariamente incapaz de trabalhar. É necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS para ter direito a esse auxílio. A comprovação do acidente e da incapacidade é feita por meio de perícia médica. Esse benefício garante a segurança financeira do trabalhador durante o período de recuperação, assegurando que possa se restabelecer sem preocupações imediatas com sua subsistência.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados incapazes permanentemente para o trabalho e para a vida independente.
A aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho é um amparo aos trabalhadores que, após um acidente ligado às suas funções laborais, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade que lhes garanta subsistência. Não exige idade mínima, apenas a comprovação da incapacidade e do nexo causal entre o trabalho e o acidente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS para segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Não é aposentadoria, mas um complemento à renda, garantindo suporte financeiro após o acidente de trabalho.
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário para dependentes de segurados do INSS presos em regime fechado. Garante suporte financeiro à família durante a reclusão do trabalhador, desde que atendidos critérios de baixa renda e tempo de contribuição
A pensão por morte é um benefício do INSS para dependentes de segurados falecidos. Assegura sustento à família, exigindo comprovação de dependência econômica e cumprimento de critérios específicos
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um direito social que oferece um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ser deferido, o beneficiário não deve ter meios de prover a própria manutenção e a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
As Ações de Revisão de Benefícios Previdenciários são procedimentos legais que buscam corrigir possíveis erros no cálculo ou na concessão de benefícios pelo INSS. Essas ações podem resultar em aumento do valor recebido ou na concessão de direitos anteriormente não reconhecidos. Comumente, envolvem revisão por erro de cálculo, inclusão de períodos contributivos não considerados, conversão de tempo especial em comum, e reavaliação de perícia médica.
O acompanhamento processual, incluindo audiências de justificação e perícias, é essencial para a transparência e eficácia da justiça. Assegura que todos os atos sejam realizados com rigor, garantindo os direitos da parte requerente perante o INSS.