O imposto sobre herança vai subir no Paraná. Até 31/12/2026, ainda é 4%.

Enquanto vale a regra atual

Até 31/12/2026, a doação ainda paga 4%

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Prazo de lei, não de promoção: o escalonamento do ITCMD é obrigatório (LC 227/2026), e lei estadual nova não vale no mesmo ano em que é publicada (CF, art. 150, III, b).

Planejamento patrimonial e sucessório

Planeje a sucessão com uma análise do seu patrimônio.

A LC 227/2026 trouxe normas gerais sobre o ITCMD. No Paraná, a SEFA informa que a alíquota permanece em 4% até alteração da lei estadual. A holding exige análise jurídica, tributária e contábil; sua constituição não garante economia.

  • Equipe multidisciplinar (jurídico + contábil)
  • Sócios integrantes de comissões da OAB/PR
  • Atendimento personalizado
ITCMD · escalonamento obrigatório

O imposto sobre herança e doação vai mudar.
Até 31/12/2026, ainda é 4%.

  • A EC 132/2023 e a LC 227/2026 obrigam todos os Estados a cobrar o ITCMD por faixas progressivas, com teto de 8%.
  • A LC 227/2026 também prevê avaliar as quotas da holding a valor de mercado, e não pelo valor contábil — a aplicação depende da lei estadual.
  • Lei estadual nova não vale no mesmo ano em que é publicada: a doação feita até 31/12/2026 paga, com certeza, os 4% de hoje.
  • A partir de 2027, vale o que o Paraná aprovar.
Simular com a regra de hoje

Calculadora do ITCMD

R$

ITCMD

Hoje · 4%

R$ 200.000

Com a mudança · até 8%

R$ 400.000

E a sucessão inteira?

Deixar para o inventário

R$ 800.000

ITCMD a 8% + custas + honorários
Planejar agora

R$ 259.500

doação a 4% + estrutura da holding
Diferença estimadaR$ 540.500

Simulação com a alíquota máxima de 8%. Custas de 2% e honorários de 6% do acervo; dois herdeiros.

Fontes: CF, art. 155, §1º, VI (EC 132/2023) e art. 150, III, b e c; LC 227/2026; Lei Estadual 18.573/2015, art. 22 (4%); Resolução do Senado 9/1992 (teto de 8%); CTN, art. 144. Situação conferida em 09/10/2026.

Além do imposto

O imposto é só uma parte.
O resto é controle e proteção.

A holding organiza quem manda, quem herda e o que pode acontecer com os bens — com cláusulas que acompanham as quotas até a próxima geração.

Sem inventário do que já foi doado

As quotas passam aos herdeiros ainda em vida. Com o falecimento, o usufruto se extingue e não há inventário dessas quotas.

CC, arts. 538 e 1.410, I

O controle pode ficar com você

A reserva de usufruto garante a renda; o voto e a administração ficam com você quando a doação e o contrato social preveem isso — mesmo com as quotas no nome dos filhos.

CC, art. 1.394 · contrato social

Inalienabilidade

Os herdeiros não podem vender nem dar as quotas recebidas enquanto a cláusula valer.

CC, art. 1.911

Impenhorabilidade

As quotas doadas ficam fora do alcance das dívidas particulares dos herdeiros, com as exceções da lei.

CC, art. 1.911 · CPC, art. 833, I

Incomunicabilidade

Se um filho se divorciar, as quotas recebidas não entram na partilha com o cônjuge.

CC, arts. 1.668, I e 1.911

Cláusula de reversão

Se o herdeiro falecer antes de você, as quotas doadas voltam para você — e não para terceiros.

CC, art. 547

Regras para a família

Direito de preferência, veto à entrada de estranhos e quem administra: tudo escrito antes de virar conflito.

Contrato social · acordo de sócios

A empresa não para

A sucessão na administração já está definida. Ninguém espera um inventário para assinar pelo negócio.

Contrato social
O método, na prática

Você conta o que construiu.
A gente desenha quem decide.

Antes de qualquer estrutura, uma pergunta: a holding faz sentido para este patrimônio? Em parte dos casos a resposta é não — e dizer isso faz parte do trabalho.

  1. 01

    Você nos conta seus objetivos

  2. 02

    Avaliamos se a holding é adequada

  3. 03

    Desenhamos a estrutura

  4. 04

    Conduzimos a constituição

Você

“Tenho imóveis, uma empresa e dois filhos. Quero evitar briga no inventário.”

  1. 1Diagnóstico do patrimônio
  2. 2A holding faz sentido aqui?
  3. 3Desenho da estrutura e das regras

O plano de sucessão

  • Quem administra os bens, e até quando
  • Como as quotas passam aos herdeiros
  • Regras para venda, saída e entrada de cônjuges
Para quem é

O patrimônio você já construiu.
Falta a regra de quem decide.

Se uma destas situações é a da sua família, o planejamento em vida merece uma análise.

01 · Imóveis

Bens no nome de todos.

Vários imóveis, vários herdeiros e nenhuma regra sobre quem administra ou quem pode vender.

02 · Empresa

Empresa familiar sem acordo.

Sócios que também são família, e nenhuma regra para a sucessão ou para a saída de alguém.

03 · Sucessão

Herança sem planejamento.

Sem plano em vida, a divisão fica para o inventário — que pode levar anos e virar conflito.

Nos três casos, o ponto de partida é o mesmo: uma análise individual antes de qualquer estrutura.

Fazer a minha simulação

Etapa 1 de 4

O que existe hoje para organizar?

R$

Quanto valeriam hoje, somados, os imóveis e bens que entrariam na holding.

R$

Custo de aquisição informado no IR, usado apenas como premissa de comparação. Esse valor não é automaticamente a base legal do ITCMD: a avaliação depende da legislação estadual e do bem ou direito transmitido.

Conta cada matrícula: é o que dita emolumentos e registros.

%

Se parte dos imóveis já foi comprada por uma pessoa jurídica, o ITBI dessa parte já foi pago e o custo de entrada cai.

Como ajudamos

Como a ABZ pode ajudar

01

Estruturação e constituição

De holdings familiares e patrimoniais.

02

Planejamento sucessório

Por meio da holding, integrado aos aspectos contábeis e tributários (com contadores parceiros).

03

Governança familiar

Acordos entre sócios e regras de administração.

04

Organização de bens

E participações societárias.

Vídeos do escritório

Casos reais de herança,
em menos de um minuto.

Holding ou inventário: o que muda para a família
Ninguém fez o inventário: 50 anos depois, 56 herdeiros
Escreveu e guardou na gaveta? Isso não é testamento
Inventário travado pelo imposto: o CNJ mudou a ordem
O parente que cuida do inventário não presta contas
Dividiram tudo num papel? Não vale nada
Fábio Luiz Silva Araújo

Fábio Luiz Silva Araújo

Sócio fundador da ABZ · Planejamento patrimonial e sucessório

Quem vai te guiar

Quem conduz o seu projeto

Mais de 15 anos dedicados à proteção patrimonial e ao planejamento sucessório de famílias e empresas familiares. Conduz pessoalmente cada projeto de holding, do diagnóstico à última integralização.

O trabalho começa por uma pergunta que quase ninguém faz antes de vender uma estrutura: a holding faz sentido para este patrimônio? Em parte dos casos a resposta é não, e dizer isso é parte do serviço.

  • Estruturação conduzida do diagnóstico à conclusão dos registros
  • Equipe integrada com contabilidade — jurídico e fiscal na mesma mesa
  • Método aberto: cada número da proposta vem com a memória de cálculo

A ABZ é um escritório de Curitiba com atuação concentrada em patrimônio e família — planejamento sucessório, holdings, imobiliário e empresarial. O fio condutor é sempre o mesmo: proteger o que a família construiu e organizar a passagem para a próxima geração.

O próximo passo

Quer entender se uma holding faz sentido para o seu patrimônio?

Envie sua mensagem e um advogado entrará em contato para orientar você.

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Antes de começar

Dúvidas?
Direto ao ponto.

Se eu doar as quotas, perco o controle dos bens?

Não necessariamente. Com reserva de usufruto, a renda e a administração podem continuar com você, e o contrato social define quem administra a holding.

A holding protege os bens se um filho se divorciar?

A doação pode ser feita com cláusula de incomunicabilidade: as quotas recebidas não entram na partilha com o cônjuge do herdeiro.

A holding serve para qualquer pessoa?

Não. Faz mais sentido para quem tem patrimônio a organizar e deseja planejar a sucessão. A análise é sempre individual.

A holding elimina o inventário?

Bem estruturada, pode simplificar e reduzir custos da sucessão, mas cada caso exige avaliação específica.

Holding é só para grandes patrimônios?

Não necessariamente — o que define é o objetivo de organização e sucessão, não apenas o tamanho do patrimônio.

Vocês cuidam da parte contábil e tributária?

Atuamos de forma integrada com contadores parceiros para uma visão completa.

ABZ Advogados · OAB/PR 5.426 · Avenida Cândido de Abreu, nº 70, sala 411 — Curitiba/PR · (41) 3206-9877

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