Com o passar dos anos, as relações de consumo vem cada vez aumentando e se propagando em diversos setores do mercado.
Por um lado temos os potenciais consumidores, onde buscam ter seus bens próprios como carro, casa, apartamento, gastos com lazer, saúde, alimentação, dentro outros que nem sempre estão programados em suas contas mensais.
Por outro lado, temos as diversas instituições financeiras, como bancos e outras empresas que lidam especificamente com empréstimo de valores, oferecendo crédito aos consumidores, os quais podem retirar o valor à vista e efetuar o pagamento de forma parcelada a ser quitada após meses ou até anos.
Com a finalidade de avaliar os consumidores que fazem esses empréstimos, mais especificamente no que se refere à eventual possibilidade de inadimplência destes, as instituições financeiras criaram uma base de dados interna, onde mediante cálculos ponderam o risco do empréstimo para cada consumidor, seja pessoa física ou jurídica, e através desse “score” determinam se realmente irão concretizar a negociação.
Nesses cálculos em que as instituições de crédito avaliam os consumidores, são levados em consideração os critérios como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito, compras anteriores, pagamentos, negociações no exterior e pela internet.
Essas bases de dados em que as instituições financeiras avaliam a possibilidade de ceder crédito aos consumidores são permitidas por lei, uma vez que tais instituições não são obrigadas a ceder crédito a qualquer pessoa física ou jurídica e podem avaliar os critérios para a concessão desses créditos.
Entretanto, apesar de ser dispensável a autorização dos consumidores para a utilização de suas informações na análise do mencionado “score”, estes tem direito à informação, resguardado pela Constituição Federal, ao acesso de todos os seus dados que estão sendo utilizados por terceiro, bem como o motivo de eventual negativa de crédito com base nesses cálculos.
Sendo assim, caso você consumidor tenha algum crédito negado, solicite ao estabelecimento o motivo pelo qual o crédito fora negado e ainda, caso entenda ser injusto tal negativa de crédito, procure um advogado e acione a justiça para que o estabelecimento forneça todos os dados e informações utilizadas sobre você.
DICA:
O Superior Tribunal Federal decidiu ser proibida a utilização de informações excessivas ou sensíveis, pertinentes a origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas do consumidor para análise de risco de crédito, tendo, nesses casos, direito á indenização por danos morais.