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Maus-tratos com animais domésticos

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Minha vizinha passa o dia todo fora e mantém seu cão trancado 24 horas por dia, sem condições decentes. Posso processá-la por maus-tratos? – T.C., por e-mail

Não há dúvida: os animais domésticos são nossos verdadeiros companheiros do dia a dia, estão sempre ali por perto para nos trazer um pouco de alegria, carinho e proteção. Porém, assim como eles nos trazem inúmeros benefícios, temos o dever de cuidar deles com todo carinho e responsabilidade.

Infelizmente, ainda existem pessoas que enxergam os pets apenas como algo descartável. E, para essas pessoas, existem, sim, leis para coibir os atos de maus-tratos contra eles.

Hoje, a lei que trata sobre os maus-tratos contra animais prevê detenção de três meses a um ano. Além disso, cabem sanções na esfera administrativa, caso haja incidência de desrespeito a alguma norma que vise os bons cuidados necessários para a manutenção de um animal doméstico.

Inúmeras cidades brasileiras, inclusive, já possuem delegacias especializadas na proteção aos animais, mas também é possível denunciar os maus-tratos em órgãos ambientais, que normalmente, têm um número de telefone para denúncias. Vale considerar que a forma mais comum de denunciar é por meio de ligação para a Polícia Militar ou Guarda Municipal da sua cidade.

É importante dizer também que existe um projeto de lei que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados que propõe aumentar de um a quatro anos de reclusão para os casos de maus-tratos contra animais. Possivelmente, até o ano de 2020, essa lei já esteja em vigor e com certeza ajudará muito a coibir possíveis danos e violência contra os bichinhos que tanto nos dão amor e carinho..

  • Cuidado com a compra ilegal – Muitas pessoas, infelizmente, animais silvestre de forma ilegal, às vezes por falta de informação ou grande diferença de preço Antes de comprar, verifique a procedência, pois é crime adquirir animal silvestre sem a autorização do órgão competente. O animal deve ter nota fiscal, vir de cativeiros legalizados pelo UBAMA e ter marcação individual ou microchip.
  • Convenção de condomínio – Decisão do STJ diz que convenções de condomínio não podem proibir, sem justificativa, moradores de criarem animais em casas e apartamentos. Isso só se justifica se houver comprovadamente risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

FÁBIO ARAÚJO – Formado pela PUCPR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Co-autor do site www.homemjustica.com.br.

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