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Mudança no pagamento de pensão

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Sou viúva há 05 anos e recebo pensão. A reforma da previdência vai mudar o valor que recebo?

Cara leitora, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de reforma da previdência está gerando muitas dúvidas nos segurados, pensionistas e aposentados pelas mudanças previstas nos regimes previdenciários para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada ligados ao INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

Em tempos de crise e de mudanças, saber o quanto irá receber ou continuará recebendo é fundamental para planejar e organizar as finanças.

Por isso, a primeira questão a ser esclarecida é que nada irá mudar para aqueles que já recebem o benefício de aposentadoria ou pensão por morte. Qualquer mudança trazida pela reforma da previdência, apenas se aplicará para benefícios concedidos após a aprovação da proposta e sua entrada em vigor.

Temos então, que os valores de pensões e aposentadorias já deferidas e concedidas, não podem ser prejudicados ou alterados por uma lei posterior. A isso chama-se de direito adquirido.

Portanto, tais valores são imutáveis aos olhos da lei e apenas podem sofrer modificação se verificado que foram concedidos mediante fraude.

Assim, a viúva ou os dependentes pensionistas podem se tranquilizar, pois continuarão recebendo regularmente este benefício.

DICA 1: A atual proposta de reforma estabelece regras específicas que reduzirão o valor do benefício pensão por morte, tempo de recebimento deste e cumulatividade da pensão por morte com a aposentadoria.

Estão previstas também regras de transição para as novas concessões, por isso se você acredita já ter direito a algum benefício, faça gratuitamente pela internet seu cadastro no “MEU INSS” (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), examine seus extratos de contribuições e consulte um advogado de confiança antes dessa proposta entrar em vigor.

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