“Ao comprar determinado produto em uma loja, fui informada de que, como o pagamento seria com cartão de crédito, seria acrescido um percentual ao valor total. Isso é legal?” – R.M., por e-mail
Por meio da publicação da Lei 13.455/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, tornou-se possível que os comércios estipulem cobrança diferenciada dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor na compra de um produto ou serviço. Com isso, apesar de os comércios já realizarem anteriormente tais práticas, com a nova lei em vigor, essas diferenciações passam a ser permitidas.
Portanto, dependendo da forma de pagamento, seja via cartão de crédito, cartão de débito, boleto, cheque ou dinheiro, os comércios podem oferecer um preço diferenciado para o mesmo produto ou serviço oferecido. Anteriormente à vigência da lei, a prática de venda com valores diferentes era considerada abusiva, fazendo com que muitos comércios optassem por receber apenas pagamento à vista.
Além disso, muitos comerciantes que aceitavam variadas formas de pagamento tinham a prática de dar desconto em compras efetuadas à vista e em dinheiro, porém tais práticas não eram regulamentadas por lei. Outro costume que alguns comércios realizam na prática é a exigência de valor mínimo para compra efetuada no cartão – tema que não foi abordado pela nova legislação. Logo, essa prática é proibida.
Fique de olho. Vale lembrar que, apesar de ser permitida a cobrança de valores diferentes para diferenciados tipos de pagamentos, a referida lei obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Mais um detalhe para ficar atenta: caso ele não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dicas:
- Benefícios ao consumidor – Na ocasião da sua aprovação da nova lei, o governo afirmou que a medida traz transparência para a economia. Ela estimula a concorrência entre as operadoras de cartões, ajuda a reduzir custos para o comerciante, além de beneficiar o consumidor. Ainda de acordo com o governo, essa é uma medida de proteção aos clientes. O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher.
- Peça sempre desconto – Caso você, consumidor, optar pelo pagamento à vista e em dinheiro, peça ao comerciante um desconto no valor de venda do produto ou serviço. Se ele se recusar, procure outro estabelecimento concorrente que faça tal agrado. A concorrência pode favorecê-lo.
Hector Basabe
Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 23/06/2019.