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Você pode manter o plano de saúde após a separação

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‘Estou em processo de separação e gostaria de um acordo com meu ex-marido para continuar como beneficiária no plano de saúde dele. Isso é viável mesmo após o divórcio?’ – K.A., por e-mail

Sim, é possível seguir com o plano médico do ex após o divórcio ou dissolução da união estável.

Porém, o fim do relacionamento não pode significar o término da dependência econômica preexistente. Ou seja, o benefício deverá ser mantido ao ex-cônjuge que comprove a situação de dependência, considerando o direito de manter o padrão de vida e segurança que havia durante o casamento.

Entretanto, para que a continuidade do plano seja exercida, precisa estar acordada entre as partes ou de decisão judicial, devendo ser compreendida como prestações alimentares pagas por meio de obrigações específicas. Em outras palavras: além das já conhecidas determinações em torno da divisão de bens e obrigações perante os filhos, o direito ao plano de saúde compartilhado entre o casal também deve ser discutido e previsto no acordo ou decidido pelo juiz no processo de divórcio.

Pois somente assim, diante da efetiva formalização prevendo a manutenção da assistência à saúde como obrigação, é que a operadora do plano de saúde será obrigada a continuar prestando esse serviço ao dependente. Caso contrário, fatalmente, com a notícia do divórcio pelo titular, o dependente será excluído do plano. Mas a afirmação não pode ser considerada definitiva, pois essas questões são amplamente debatidas por nossos tribunais.

Existem casos em que a beneficiária do plano de saúde familiar por longo período, mesmo após divórcio, consegue o direito de manter as condições quando o titular decide excluí-la. A operadora, então, deve migrá-la para um plano individual com as mesmas características de atendimento, sem período de carência.

Dicas:

  • O tempo de relação pode interferir – Conheça o teor das cláusulas que regem o seu contrato com o plano de saúde. Depois, procure um advogado de confiança e faça constar o direito, no caso da permanência no seguro após o divórcio, na formalização da separação. Saiba, o cumprimento dessa ordem pode variar de acordo com o tempo de duração do relacionamento e pode, inclusive, ter prazo para chegar ao fim.
  • E se surgir uma terceira pessoa? – Caso uma das partes tenha se separado e, após o fim da união, iniciado um novo vínculo conjugal, poderá haver exclusão do direito de manutenção do ex como dependente do plano de saúde. Seja qual for a sua situação, não deixe de buscar auxílio de um advogado.

Rafael Zeni

Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 12/01/2019.

https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/voce-sabia-que-pode-manter-o-plano-de-saude-apos-a-separacao.phtml

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