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Assédio no transporte público, uma triste realidade…

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‘Fui assediada dentro do transporte público, tenho algum direito pelo constrangimento?’ – J.A., por e-mail

Por conta do crescimento desses tipos de situações, como ato libidinoso, assédio e abuso, que, infelizmente, são muito comuns no transporte coletivo – e também por conta das diversas campanhas estaduais e nacionais de repúdio contra isso -, a lei e as decisões judiciais estão se posicionando no sentido de punir com maior rigor tanto o agressor quanto as concessionárias de transporte público.

A vítima, homem ou mulher, pode sentir emoções diversas, como incômodo, desconforto, medo, trauma, abalo psicológico e humilhação… sendo que, muitas vezes, são camufladas nos horários de maior utilização do transporte público, sempre abarrotado de pessoas.

Reflexo disso é o recente projeto de lei que cria o crime de importunação sexual: a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Por meio da sanção, tais atos tornaram-se crimes sujeitos a punição de um a cinco anos previstos no Código Penal.

Portanto, a vítima deve denunciar penalmente quem comete tais atos (gerando consequências no âmbito criminal) e buscar reparação indenizatória contra tal sujeito no âmbito civil. Já contra as concessionárias que administram os sistemas de transportes, a vítima, dependendo do caso e provas, poderá propor ação de indenização por danos morais e eventuais danos materiais.

Hoje, essa questão apresenta divergência entre duas turmas do Superior Tribunal de Justiça. Uma reconhece o nexo entre o serviço de transporte prestado e o crime sexual, responsabilizando a empresa por ter faltado com seu dever de garantir a segurança dos usuários, condenando-a em R$ 20 mil. A outra entende que a responsabilidade deve ser buscada perante o agente que praticou o ato ofensivo.

Dicas:

  • Não é hora de ser discreta! – Pode não ser fácil, mas é muito importante pedir ajuda e chamar a atenção dos demais passageiros. Se conseguir, use o seu celular para filmar e preserve essa e outras provas, como roupas. Registre o dia, horário e o local e tente memorizar as características do abusador. Informe imediatamente aos funcionários da empresa, procure testemunhas e faça o boletim de ocorrência.
  • Superlotação facilita mão boba – Você sabia que o local com o maior número de denúncias de assédios é no transporte público, passando até da quantidade de assédio na rua? De todos os casos registrados, 35% foram dentro de ônibus, trens e metrôs, segundo o Datafolha.

RAFAEL ZENI

Artigo publicado no Portal Ana Maria, na data 09/02/2019.

https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/fui-roubada-dentro-do-banco-o-que-devo-fazer-tenho-direito-ao-ressarcimento.phtml

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