Aposentadoria negada por falta de tempo: o que fazer

Antes de aceitar a conta, confira se o INSS somou tudo. Na maior parte dos indeferimentos por falta de tempo de contribuição, o problema não é ausência de direito — é ausência de prova de períodos que existiram, mas nunca chegaram ao extrato. E há um prazo: 30 dias contados da ciência da decisão para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Os cinco lugares onde o tempo costuma sumir
Tempo especial não convertido: quem trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos tem direito a contar esse período com acréscimo. Cinco anos podem valer sete. O INSS só faz essa conta se o PPP for apresentado.
Período rural anterior a 1991: trabalho na lavoura com a família, sem carteira assinada, pode ser computado. O INSS analisa o extrato, que só mostra o tempo urbano, e nega por carência.
Vínculo com pendência no CNIS, contribuição de autônomo não vinculada ao NIT e tempo concomitante — dois empregos no mesmo período com apenas um considerado — completam a lista.
E se realmente faltar tempo?
Se a conferência mostrar que o extrato está correto e o tempo realmente não foi atingido, discutir a regra de transição não leva a lugar nenhum — ela é aritmética, não interpretação.
Mas existe uma saída para quem parou perto: se você continuou contribuindo depois do pedido negado, esse tempo posterior pode ser aproveitado, com o requerimento reposicionado para a data em que os requisitos foram efetivamente completados. É o que o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 995, em julgamento de observância obrigatória.
Como se preparar
Separe a carta de indeferimento, o extrato do CNIS completo, a carteira de trabalho e, se houve exposição a agente nocivo, o PPP de cada empresa.
Perguntas frequentes
- Preciso recorrer no INSS antes de ir à Justiça?
- Não é obrigatório. O STF, no RE 631.240 (Tema 350), exige o requerimento administrativo prévio, não o esgotamento dos recursos. Mas o recurso costuma valer a pena quando há documento novo a juntar.
- Perdi o prazo de 30 dias. Acabou?
- O recurso administrativo, sim. A via judicial continua aberta.
- Quanto tempo demora a análise?
- O Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 365 dias para julgar o recurso administrativo.
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