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Imobiliário

Distrato de imóvel: você pode recuperar parte do valor pago

Comprar um imóvel na planta e precisar desistir do negócio é mais comum do que parece. A dúvida que surge é: dá para recuperar o dinheiro já pago?

O STJ consolidou o entendimento de que, no distrato, o comprador tem direito a reaver uma parte significativa do valor pago, descontada uma retenção a título de despesas da construtora. Os percentuais variam conforme o contrato e as circunstâncias do caso.

Cláusulas que preveem a perda integral ou de percentuais abusivos das quantias pagas são consideradas, em regra, abusivas e podem ser revistas. Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de distrato, é importante analisar o contrato.

Se você comprou um imóvel na planta e precisa ou precisou desistir, ou se a construtora atrasou a obra, vale conhecer seus direitos antes de assinar qualquer acordo.

Nossa equipe imobiliária pode analisar o seu contrato e indicar o melhor caminho.

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