ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Família e Sucessões

Violência doméstica: colocar a boca no trombone é nosso dever

Família e Sucessões

Publicado originalmente na coluna de Direito do Consumidor da Revista Ana Maria, escrita pelos advogados da ABZ Advogados. Revisado em junho de 2026.

“Minha vizinha é vítima de violência doméstica. As agressões verbais são constantes, até na frente dos outros. Quero ajudá-la. Posso abrir um B.O.?” — pergunta enviada por uma leitora.

Sim, não apenas pode como, na condição de amiga e cidadã, você deve denunciar. É comprovado que a grande maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher é progressiva: começam com pequenas discussões que, por não terem sido coibidas, vão evoluindo até chegar à agressão física e, em alguns casos, ao feminicídio.

As formas mais conhecidas são a violência verbal e a física, por serem mais fáceis de constatar. Mas existem outras que também devem ser coibidas. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, reconhece cinco formas de violência: psicológica, sexual, patrimonial, moral e física.

A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima. A sexual envolve qualquer ato que fira a liberdade sexual da mulher ou a force a algo contra a sua vontade. A patrimonial se configura quando há retenção ou destruição de bens e documentos, ou a perda de autonomia financeira. A moral atinge a honra e a reputação.

Lembra do ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”? Pois é, esse ditado precisa morrer. Em situações de violência devemos, sim, “meter a colher” e acionar as autoridades. Muitas vezes, é esse ato que salva a vida de uma mulher. Denuncie sempre.

Como ajudar com segurança: se houver risco de coação por parte do agressor, vá à delegacia e registre boletim de ocorrência. Quando possível, guarde provas das agressões (áudios, mensagens, testemunhas) — em alguns casos, por medo, vergonha ou afeto, a própria vítima não admite o que sofreu. A denúncia também pode ser feita pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que orienta sobre direitos e encaminhamentos.

Este conteúdo foi publicado originalmente em maio de 2021 e tem caráter meramente informativo. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem ter mudado desde então — para a sua situação específica, consulte um advogado.

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