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Base de dados avalia o risco do não pagamento de dívidas do cliente

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“Não estou com o nome sujo, mas, mesmo assim, tive a recusa de crédito devido ao score baixo. Isso é realmente permitido?” N. S., por e-mail 

As relações de consumo vêm aumentando e se propagando em diversos setores do mercado. Por um lado, há os potenciais consumidores que buscam ter seus bens próprios, como carro, casa, apartamento etc. 

Por outro, temos as instituições financeiras que lidam com empréstimo de valores, oferecendo crédito aos consumidores, que podem retirar o valor à vista e efetuar o pagamento parcelado. 

Com a finalidade de avaliar os consumidores que fazem os empréstimos, mais especificamente sobre a eventual possibilidade de inadimplência, as instituições criaram uma base de dados interna, em que, mediante cálculos, avaliam o risco do empréstimo para cada cliente. E, por meio desse score, determinam se realmente irão concretizar a negociação. 

Nesses cálculos são levados em consideração critérios como idade, profissão, finalidade da obtenção do crédito, compras anteriores, pagamentos, negociações no exterior e pela internet. 

Essas bases de dados são permitidas por lei, uma vez que tais instituições não são obrigadas a ceder crédito a qualquer pessoa física ou jurídica e, portanto, podem avaliar os critérios para sua concessão. 

Resguardado pela Constituição Federal, apesar de ser dispensável a autorização do consumidor para o uso de suas informações na análise do score, ele tem direito de saber quais são os seus dados usados por terceiros bem como o motivo de eventual negativa de crédito com base nesses cálculos. 

Assim, caso você tenha algum crédito negado, solicite ao estabelecimento o motivo da recusa e, caso entenda ser injusto tal negativa, procure um advogado e acione a Justiça para que lhe sejam fornecidos todos os dados e informações utilizados sobre você.

HECTOR BASABE

https://anamaria.uol.com.br/noticias/dinheiro/base-de-dados-avalia-o-risco-do-nao-pagamento-de-dividas-do-cliente.phtml

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