ABZ Advogados — Araújo, Basabe & Zeni
Holding e Planejamento Patrimonial

Holding vale a pena para o seu patrimônio?

Em poucos minutos, veja quanto custa abrir, quanto custa manter, quanto se economiza na renda de aluguel ano a ano até 2033 — e quanto custa deixar o patrimônio para o inventário.

Enquanto vale a regra atual

O imposto sobre doação e herança muda de base

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Não é contagem de promoção: é prazo de lei. A LC 227/2026 tornou obrigatória a alíquota progressiva do ITCMD e mandou avaliar quotas de holding pelo patrimônio líquido a valor de mercado, e não mais pelo valor contábil. Só que ela depende de lei de cada Estado — e lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027, pela anterioridade anual da Constituição.

No Paraná, a alíquota segue em 4% fixa enquanto o PL 730/2024, que cria faixas de 2% a 8%, não é aprovado e não vence esse intervalo. Quem transmite antes disso transmite pelas regras antigas.

Etapa 1 de 4

O que existe hoje para organizar?

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Quanto valeriam hoje, somados, os imóveis e bens que entrariam na holding.

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A soma do custo de aquisição que consta da declaração. É a base do ITCMD enquanto o Estado não exigir valor de mercado — e a diferença para o valor acima é o que está em jogo.

Conta cada matrícula: é o que dita emolumentos e registros.

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Se parte dos imóveis já foi comprada por uma pessoa jurídica, o ITBI dessa parte já foi pago e o custo de entrada cai.

Perguntas frequentes

A calculadora substitui o projeto do advogado?
Não. Ela dá uma estimativa a partir dos valores que você informa, para responder se vale a pena continuar a conversa. O projeto real depende das matrículas, do regime de bens do casal, das dívidas e garantias sobre os imóveis, da existência de herdeiros de outras uniões e da situação fiscal de cada bem.
Por que o resultado muda de ano para ano?
Porque a reforma tributária entra em degraus. O PIS/Cofins é extinto em 2027 e substituído pela CBS; o IBS sobe de 2029 a 2032 e só fica integral em 2033. Uma resposta única sobre economia seria falsa na maioria dos anos da transição.
O que mudou com a LC 227/2026?
Ela fixou as normas gerais do ITCMD. Tornou obrigatória a alíquota progressiva, mandou avaliar quotas de sociedades não cotadas pelo patrimônio líquido a valor de mercado — e não mais pelo valor contábil — e determinou que doações sucessivas entre as mesmas pessoas sejam somadas para efeito de progressividade.
Existe mesmo uma janela de oportunidade?
Existe, e ela é de calendário, não de marketing. Estados que ainda aplicam alíquota fixa precisam editar lei própria para a tabela progressiva, e lei publicada em 2026 só produz efeitos em 2027, pela anterioridade. No Paraná, a alíquota segue em 4% enquanto o projeto de faixas de 2% a 8% não é aprovado e não completa esse intervalo.
Holding serve para não pagar imposto?
Não. Serve para organizar a sucessão, separar riscos e, quando há renda de locação, trocar a tributação da pessoa física pela da pessoa jurídica de forma lícita. Estruturas que prometem economia de 90% costumam depender de atos que a LC 227/2026 passou a equiparar a doação, com multa qualificada.
Meus dados ficam salvos?
O cálculo é feito no seu próprio navegador. Só recebemos seus dados se você preencher o formulário ao final, autorizando o tratamento conforme a Política de Privacidade.