Meus pais faleceram e meu irmão está morando no imóvel que era deles. Posso entrar na justiça para que ele me pague a parte que é minha por direito?
Assunto delicado e, muitas vezes, tabu nos encontros de família, se você acumulou bens ao longo da vida, tenha certeza de que, após o evento do seu falecimento, tal patrimônio deverá ser inventariado e partilhado por seus legítimos herdeiros.
Entretanto, para além da dor do luto, o falecimento pode gerar muitos conflitos de interesses entre os herdeiros do “de cujus”, (característica expressão que representa o falecido cujos bens estão sendo inventariados).
Não discutiremos os meios jurídicos e legais pelos quais você poderá planejar ou dirimir os efeitos da sucessão, nem identificaremos quais os herdeiros legais ou seus direitos. Tais questões são complexas e dependerão de análise especifica caso a caso. Para hoje, é possível afirmar, no entanto, que a morte transmite automaticamente a posse dos bens aos herdeiros do falecido, e que essas regras estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro. Antes de serem partilhados, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulares desse patrimônio. Por isso, um herdeiro que esteja fazendo uso exclusivo de um bem, no caso residindo na casa que era dos pais, deverá pagar aos demais irmãos a porcentagem correspondente a titulo de aluguel.
Esse entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da demonstração de resistência de um irmão em dividir o usufruto do imóvel com os outros irmãos.
Antes de entrar na justiça, no entanto, o melhor a fazer é notificar seu irmão sobre seu interesse em receber a parte devida. Muitas vezes, um acordo pacífico se torna viável. Boa sorte.
- Como funciona – A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito. O processo pode ou não ser legalmente conduzido, já que ela pode ser feita mediante acordo fora dos tribunais – caso as partes concordem. Para ser feita, o primeiro passo é a identificação da existência ou não de um testamento. Isso vai definir como será parte do processo de partilha.
- Acordo amigável – Se houver acordo entre os herdeiros e forem todos maiores de idade, o inventário e a partilha dos bens poderão ser realizados direto no cartório extrajudicial, sendo mais rápida e efetiva a decisão sobre a utilização dos bens, evitando transtornos.
RAFAEL ZENI – Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e Coautor do site Homem Justiça.