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“Usar” cargo para constranger empregado é assédio moral!

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Tive divergências com meu chefe e desde então venho sendo ignorada, o que está prejudicando o desenvolvimento da minha função. Isso pode ser considerado assédio moral? Há algo que eu possa fazer?

A posição superior como a de chefe no ambiente de trabalho, muitas vezes acaba sendo usada de forma abusiva, extrapolando os limites da hierarquia e acabando por caracterizar o  assedio moral.

È certo que em qualquer emprego o empregado é subordinado a seu chefe, tendo que obedecer diariamente certas determinações por ele impostas. Ocorre que em muitos casos o chefe acaba utilizando seu cargo de forma abusiva, constrangendo seus subordinados e com isso caracterizando o assedio moral.

O assedio moral, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, se caracteriza quando ocorrem, de forma repetitiva e prolongada, situações constrangedoras no ambiente de trabalho, trazendo danos à dignidade do empregado e prejudicando seu trabalho.

 Esse assédio pode ser qualquer conduta abusiva, seja por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que tragam danos à personalidade e a honra do empregado ou a seu ambiente de trabalho.

Ser ignorado pode ser entendido como assédio, dependendo da situação e se tal ato é repetido por tempo prolongado. Além disto, as formas de assédio morais mais constantes são: deixar o trabalhador sem trabalho algum, deixando-o com sentimento de inutilidade; instrui-lo errado com a intenção de prejudicá-lo; criticar em publico; brincadeiras de mal gosto; espalhar fofocas pejorativas; transferência de setor para isola-lo dos demais, dentre outras.

Portanto, não existem atitudes específicas que automaticamente geram o assédio, as situações devem ser analisadas individualmente, caso a caso, tanto dos atos efetuados pelo superior, como do dano causado à personalidade, honra ou dignidade do trabalhador.

É importante que o empregado que venha se sentido assediado registre todas as formas possíveis desse assédio, seja por conversas de whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunhas, etc.

O trabalhador que se sinta assediado pode ingressar na justiça para ser indenizado financeiramente caso seja caracterizado tal assédio.

Dicas:

O empregador é responsável pela fiscalização do ambiente de trabalho, sendo que qualquer dano causado à seus empregados, será responsável pelo pagamento da indenização pelo assédio moral ocorrido.

Caso comprove o assédio, o trabalhador pode rescindir o contrato de forma indireta, oportunidade em que terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido.

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