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Previdenciário

PPP e LTCAT: o que são e como conseguir na empresa

Previdenciário

O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é o documento que registra a que agentes nocivos você esteve exposto, em que intensidade e por quanto tempo. É a prova principal do tempo especial. O LTCAT é o laudo técnico que embasa as medições do PPP, exigido em determinadas situações. Sem PPP, o INSS não reconhece tempo especial; com PPP mal preenchido, também não.

A empresa é obrigada a fornecer

Desde a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, a empresa deve entregar o PPP ao trabalhador na rescisão do contrato, em qualquer modalidade, quando houve exposição a agente nocivo. A obrigação não desaparece depois que você sai: ex-empregado pode pedir.

Deixar de elaborar e manter o PPP atualizado, ou de entregá-lo na rescisão, sujeita a empresa a multa, cujo valor varia conforme a gravidade e o porte.

Desde janeiro de 2023 o PPP é digital, gerado a partir dos eventos do eSocial. Isso mudou a rotina: em muitos casos o documento já existe no sistema e basta ser emitido.

Como pedir, na prática

Peça por escrito ao RH ou ao setor de segurança do trabalho, guardando o protocolo — e-mail serve. O pedido escrito é o que prova a recusa, se ela vier. Indique o período exato dos seus vínculos e mencione que se trata de PPP para fins previdenciários.

Confira o que chegou: PPP sem responsável técnico pelos registros ambientais, sem medição do agente ou com descrição genérica da atividade costuma ser recusado pelo INSS. Havendo recusa da empresa, os caminhos incluem representação ao órgão de fiscalização do trabalho e requerimento judicial de exibição.

E se a empresa fechou?

Não é o fim. Os caminhos usuais são buscar o acervo com o contador ou com os sócios, verificar processos trabalhistas em que a mesma empresa juntou laudos, obter laudos de empresa similar do mesmo ramo e recorrer ao sindicato da categoria.

Aqui vale a Súmula 68 da Turma Nacional de Uniformização: laudo não contemporâneo ao período trabalhado é apto a comprovar a atividade especial, porque se presume que as condições de antes eram iguais ou piores.

Perguntas frequentes

A empresa disse que não faz mais PPP porque o setor não é insalubre.
Quem define se o agente é nocivo é a legislação previdenciária, não a avaliação da empresa. E o critério previdenciário nem sempre coincide com o do adicional de insalubridade trabalhista.
No PPP está escrito que o EPI era eficaz. Perdi o direito?
Não necessariamente. No caso do ruído acima do limite, o STF firmou no Tema 555 que a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo especial.
Preciso do LTCAT também?
Nem sempre. O PPP corretamente preenchido, com o responsável técnico identificado, costuma bastar. O LTCAT é pedido quando a medição é questionada.

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